DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão) A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-GO vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.
Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.
Basta entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e informar os seguintes dados:
• Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
• A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?
• A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?
• Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?
• Houve pagamento do comissão?
De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no CRECI-GO.
Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Desde colocamo-nos a sua disposição pelo telefone:(062) 3095 – 6530 ou pelo email fiscalização@crecigo.org.br.
Atenciosamente, o Coordenadoria de Fiscalização.