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Denuncia de Contravenção
11/08/2010

DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão) A Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-GO vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.
Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.

Basta entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e informar os seguintes dados:

• Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?

• A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?

• A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?

• Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?

• Houve pagamento do comissão?

De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no CRECI-GO.

Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.

Desde colocamo-nos a sua disposição pelo telefone:(062) 3095 – 6530 ou pelo email fiscalização@crecigo.org.br.

Atenciosamente, o Coordenadoria de Fiscalização.

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